Propriedade consolidada na Caixa. Dívida fiduciária extinta.
Diagnóstico da matrícula nº 16.791 e do histórico público do imóvel da Rua B, nº 112, Lote 09, Quadra D, Dezoito do Forte.
Base documental: certidão de inteiro teor emitida em 24/08/2026 · pesquisa atualizada em 24/08/2026 11:10
PROPRIETÁRIA REGISTRAL
CAIXA
A consolidação foi averbada em 10/11/2025. A certidão não exibe transferência posterior.
LEILÕES
2 sem lances
1º em 19/01 e 2º em 23/01/2026; ambos negativos, conforme a matrícula e o edital.
DÍVIDA DO FINANCIAMENTO
Extinta
AV-7 registra quitação/extinção da obrigação do R-4 em 19/02/2026.
RISCO PARA OCUPANTE
Alto
A ocupação física, se existente, não restabelece a propriedade e pode ser objeto de reintegração.
00
Conclusão objetiva
O imóvel não está “apenas em posse da Caixa”. A matrícula registra a consolidação da propriedade em nome da CAIXA em 10/11/2025. Na certidão emitida em 24/08/2026 não aparece qualquer novo registro de venda, arrematação ou transmissão. Assim, naquele marco documental, a CAIXA é a titular registral; a situação física de ocupação precisa ser confirmada no local.
O financiamento não continua em aberto para a devedora fiduciante. A AV-7 averbou expressamente “quitação e extinção de dívida” após os dois leilões sem oferta. Isso não é o mesmo que quitar possíveis encargos posteriores de ocupação, IPTU, condomínio ou despesas de desocupação.
01
Linha do tempo registral
29/03/2022
Compra e financiamento
R-4 registra a aquisição financiada; R-5 registra a alienação fiduciária em favor da CAIXA. Valor total do financiamento: R$ 255.509,39; valor de garantia/venda pública indicado no contrato: R$ 330.000,00.
10/11/2025
Consolidação da propriedade
AV-6 transfere a propriedade, posse, domínio e ação para a CAIXA por inadimplemento. Valor de consolidação indicado: R$ 345.976,30.
19 e 23/01/2026
Primeiro e segundo leilões
O Edital CAIXA nº 0079/0225 CPA/RE, item 446, ofertou exatamente este imóvel. Os lances mínimos foram R$ 345.976,31 e R$ 323.951,75.[1]
19/02/2026
Leilões negativos e extinção da dívida
AV-7 registra que ambos os leilões foram conduzidos sem oferta de lances e averba a quitação/extinção da obrigação fiduciária.
11/03/2026
Reoferta em compra direta
Um espelho de mercado registrou o mesmo código de imóvel em modalidade “Compra Direta”, por R$ 182.909,20, 36,27% abaixo da avaliação de R$ 287 mil. É evidência de reoferta, mas não substitui o status oficial.[4]
24/08/2026
Certidão mais recente enviada
Não há averbação/registro posterior que indique transmissão a um comprador. A consulta atual do Portal Imóveis CAIXA para o código retorna item não disponível para venda.[3]
47,13% abaixo do valor de 1º leilão; página hoje encerrada.[4]
Os percentuais foram calculados a partir dos valores extraídos; não representam avaliação de mercado atual nem preço efetivamente pago por alguém.
04
Posse, direito e responsabilidade
Posse física ≠ propriedade. A pessoa que continua habitando pode manter a posse de fato, mas ela passa a ser precária perante a proprietária registral após a consolidação.
Risco de desocupação: a Lei 9.514/1997 assegura ao credor fiduciário, sucessor ou adquirente a reintegração liminar, com desocupação em 60 dias, uma vez comprovada a consolidação.[2] Não existe, contudo, contagem automática de 60 dias sem um procedimento/ordem concreta.
Taxa de ocupação: a lei prevê 1% ao mês, ou fração, do valor contratual previsto no art. 24, desde a consolidação até a imissão do credor/sucessor na posse.[2] Se o valor aplicável fosse R$ 330 mil, a referência seria R$ 3.300/mês — apenas uma ilustração; o contrato completo define a base correta.
Encargos do imóvel: a lei também atribui ao fiduciante impostos, taxas, condomínio e outros encargos até a imissão do fiduciário na posse.[2] É preciso apurar saldos e datas com administração condominial/prefeitura, sem assumir valores.
05
Cenários futuros
MAIS COMPATÍVEL COM AS EVIDÊNCIAS
CAIXA mantém o imóvel e reoferta
Após os leilões negativos, a CAIXA pode manter o bem em estoque, reabrir compra direta ou encaminhá-lo em novo ciclo comercial. A devedora não volta a ser proprietária porque a dívida foi extinta.
POSSÍVEL
Venda direta em processamento ou retirada
O item não está mais disponível no portal oficial e o espelho está encerrado. Sem R posterior na certidão, não há prova de transferência registral; pode existir fase contratual ou simples retirada.
RISCO MATERIAL
Reintegração/imissão na posse
A CAIXA ou um sucessor/comprador pode buscar a posse. Uma controvérsia processual só tem efeito suspensivo excepcional; a própria lei destaca a notificação do devedor como ponto sensível.[2]
EXCEÇÃO A EXAMINAR
Discussão de nulidade
Se houver defeito documental real — sobretudo intimação/notificação, cálculo ou rito — pode caber controle judicial. Isso exige documentos primários; não é seguro apostar na mera permanência no imóvel.
06
Próximos passos prioritários
Em até 48 horas
Solicitar à CAIXA, por escrito, o status operacional do código 1444417796210: vendida, retirada, em contratação ou disponível.
Solicitar cópia integral do contrato, demonstrativo da dívida, intimação de mora, comprovantes de ciência/publicação e dos autos dos dois leilões.
Emitir nova certidão de inteiro teor da matrícula imediatamente antes de qualquer negociação ou saída.
Antes de qualquer medida judicial ou acordo
Apurar exatamente IPCA/IPTU, condomínio, taxa de ocupação e contas de consumo em aberto, por competência e responsável.
Não reconhecer valores ou assinar confissão/entrega de chaves sem conferência jurídica individualizada.
Se houver recebimento de intimação ou citação, levar toda a documentação a advogado imobiliário/consumidor no mesmo dia.
Orientação de risco: este material é uma análise documental e informativa, não substitui parecer jurídico. A certidão favorece fortemente a conclusão de propriedade registral da CAIXA e dívida fiduciária extinta; o ponto ainda aberto é o desfecho comercial atual da CAIXA e a posse física.
[4] SECUNDÁRIA · ESPELHO DE MERCADO Espelho de compra direta — histórico de reoferta por R$ 182.909,20 e status encerrado; não confirma comprador nem escritura.