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ANÁLISE DOCUMENTAL + PESQUISA PÚBLICAARACAJU · SE

Propriedade consolidada na Caixa. Dívida fiduciária extinta.

Diagnóstico da matrícula nº 16.791 e do histórico público do imóvel da Rua B, nº 112, Lote 09, Quadra D, Dezoito do Forte.

Base documental: certidão de inteiro teor emitida em 24/08/2026 · pesquisa atualizada em 24/08/2026 11:10

PROPRIETÁRIA REGISTRAL
CAIXA
A consolidação foi averbada em 10/11/2025. A certidão não exibe transferência posterior.
LEILÕES
2 sem lances
1º em 19/01 e 2º em 23/01/2026; ambos negativos, conforme a matrícula e o edital.
DÍVIDA DO FINANCIAMENTO
Extinta
AV-7 registra quitação/extinção da obrigação do R-4 em 19/02/2026.
RISCO PARA OCUPANTE
Alto
A ocupação física, se existente, não restabelece a propriedade e pode ser objeto de reintegração.
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Conclusão objetiva

O imóvel não está “apenas em posse da Caixa”. A matrícula registra a consolidação da propriedade em nome da CAIXA em 10/11/2025. Na certidão emitida em 24/08/2026 não aparece qualquer novo registro de venda, arrematação ou transmissão. Assim, naquele marco documental, a CAIXA é a titular registral; a situação física de ocupação precisa ser confirmada no local.
O financiamento não continua em aberto para a devedora fiduciante. A AV-7 averbou expressamente “quitação e extinção de dívida” após os dois leilões sem oferta. Isso não é o mesmo que quitar possíveis encargos posteriores de ocupação, IPTU, condomínio ou despesas de desocupação.
01

Linha do tempo registral

29/03/2022

Compra e financiamento

R-4 registra a aquisição financiada; R-5 registra a alienação fiduciária em favor da CAIXA. Valor total do financiamento: R$ 255.509,39; valor de garantia/venda pública indicado no contrato: R$ 330.000,00.

10/11/2025

Consolidação da propriedade

AV-6 transfere a propriedade, posse, domínio e ação para a CAIXA por inadimplemento. Valor de consolidação indicado: R$ 345.976,30.

19 e 23/01/2026

Primeiro e segundo leilões

O Edital CAIXA nº 0079/0225 CPA/RE, item 446, ofertou exatamente este imóvel. Os lances mínimos foram R$ 345.976,31 e R$ 323.951,75.[1]

19/02/2026

Leilões negativos e extinção da dívida

AV-7 registra que ambos os leilões foram conduzidos sem oferta de lances e averba a quitação/extinção da obrigação fiduciária.

11/03/2026

Reoferta em compra direta

Um espelho de mercado registrou o mesmo código de imóvel em modalidade “Compra Direta”, por R$ 182.909,20, 36,27% abaixo da avaliação de R$ 287 mil. É evidência de reoferta, mas não substitui o status oficial.[4]

24/08/2026

Certidão mais recente enviada

Não há averbação/registro posterior que indique transmissão a um comprador. A consulta atual do Portal Imóveis CAIXA para o código retorna item não disponível para venda.[3]

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Histórico econômico conhecido

EtapaDataModalidadeValorLeitura
Financiamento29/03/2022Alienação fiduciáriaR$ 255.509,39Valor total da dívida registrado no R-5.
Consolidação10/11/2025CAIXAR$ 345.976,30Valor de consolidação indicado na AV-6.
1º leilão19/01/2026Leilão SFIR$ 345.976,31Item 446 do Edital 0079/0225 CPA/RE.[1]
2º leilão23/01/2026Leilão SFIR$ 323.951,75Sem lance, segundo AV-7 da matrícula.
Compra diretaRegistro de 11/03/2026Espelho secundárioR$ 182.909,2047,13% abaixo do valor de 1º leilão; página hoje encerrada.[4]

Os percentuais foram calculados a partir dos valores extraídos; não representam avaliação de mercado atual nem preço efetivamente pago por alguém.

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Posse, direito e responsabilidade

Posse física ≠ propriedade. A pessoa que continua habitando pode manter a posse de fato, mas ela passa a ser precária perante a proprietária registral após a consolidação.
Risco de desocupação: a Lei 9.514/1997 assegura ao credor fiduciário, sucessor ou adquirente a reintegração liminar, com desocupação em 60 dias, uma vez comprovada a consolidação.[2] Não existe, contudo, contagem automática de 60 dias sem um procedimento/ordem concreta.
Taxa de ocupação: a lei prevê 1% ao mês, ou fração, do valor contratual previsto no art. 24, desde a consolidação até a imissão do credor/sucessor na posse.[2] Se o valor aplicável fosse R$ 330 mil, a referência seria R$ 3.300/mês — apenas uma ilustração; o contrato completo define a base correta.
Encargos do imóvel: a lei também atribui ao fiduciante impostos, taxas, condomínio e outros encargos até a imissão do fiduciário na posse.[2] É preciso apurar saldos e datas com administração condominial/prefeitura, sem assumir valores.
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Cenários futuros

MAIS COMPATÍVEL COM AS EVIDÊNCIAS

CAIXA mantém o imóvel e reoferta

Após os leilões negativos, a CAIXA pode manter o bem em estoque, reabrir compra direta ou encaminhá-lo em novo ciclo comercial. A devedora não volta a ser proprietária porque a dívida foi extinta.

POSSÍVEL

Venda direta em processamento ou retirada

O item não está mais disponível no portal oficial e o espelho está encerrado. Sem R posterior na certidão, não há prova de transferência registral; pode existir fase contratual ou simples retirada.

RISCO MATERIAL

Reintegração/imissão na posse

A CAIXA ou um sucessor/comprador pode buscar a posse. Uma controvérsia processual só tem efeito suspensivo excepcional; a própria lei destaca a notificação do devedor como ponto sensível.[2]

EXCEÇÃO A EXAMINAR

Discussão de nulidade

Se houver defeito documental real — sobretudo intimação/notificação, cálculo ou rito — pode caber controle judicial. Isso exige documentos primários; não é seguro apostar na mera permanência no imóvel.

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Próximos passos prioritários

Em até 48 horas

  1. Solicitar à CAIXA, por escrito, o status operacional do código 1444417796210: vendida, retirada, em contratação ou disponível.
  2. Solicitar cópia integral do contrato, demonstrativo da dívida, intimação de mora, comprovantes de ciência/publicação e dos autos dos dois leilões.
  3. Emitir nova certidão de inteiro teor da matrícula imediatamente antes de qualquer negociação ou saída.

Antes de qualquer medida judicial ou acordo

  1. Apurar exatamente IPCA/IPTU, condomínio, taxa de ocupação e contas de consumo em aberto, por competência e responsável.
  2. Não reconhecer valores ou assinar confissão/entrega de chaves sem conferência jurídica individualizada.
  3. Se houver recebimento de intimação ou citação, levar toda a documentação a advogado imobiliário/consumidor no mesmo dia.
Orientação de risco: este material é uma análise documental e informativa, não substitui parecer jurídico. A certidão favorece fortemente a conclusão de propriedade registral da CAIXA e dívida fiduciária extinta; o ponto ainda aberto é o desfecho comercial atual da CAIXA e a posse física.
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Fontes verificáveis